2024

1 DO PROJETO CULTURAL E AMBIENTAL


1.1 O projeto cultural/ambiental denominado "FAZENDO ARTE COM SABOR 2014" é promovido pelo INSTITUTO CONSTÂNCIO PEREIRA DIAS DE RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL (ICPD), com endereço na Estrada Oswaldo de Moraes Correa, 1000, Lote 318, no município de Maringá – PR, CEP: 87065-590, inscrito no CNPJ sob n° 05.958.050/0001-98 (“Promotora”) em parceria com a COCAMAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL com endereço na Estrada Oswaldo de Moraes Correa, 1000 – Parque Industrial – no município de Maringá – PR, inscrita no CNPJ sob nº 79.114.450/0001-65 e I.E. 70102859, a UNICESUMAR – CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MARINGÁ com endereço na Avenida Guedner, 1.610 – Jd Aclimação, CEP: 87050-900, no município de Maringá – PR, inscrita no CNPJ sob o nº 79.265.617/0001-99 e SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO do município de Maringá.

 

1.2. Este projeto visa estimular a conscientização cultural/ambiental entre os alunos das escolas públicas do município de Maringá, por meio de uma gincana de coleta de embalagens recicláveis Tetra Pak ou Sig Combibloc de qualquer modelo, formato e marca de embalagem cartonada asséptica, utilizada para acondicionamento e proteção de bebidas e alimentos, neste regulamento denominado “embalagem cartonada”.

 

2 DA ABRANGÊNCIA E INSCRIÇÃO


2.1 Poderão participar do projeto “Fazendo Arte com Sabor 2014”, conforme as condições aqui descritas, todas as escolas da rede municipal de ensino de Maringá e distritos que possuem turmas de alunos de 1ª (primeira) a 5ª (quinta) série do ensino fundamental.

 

2.2 A participação neste projeto é voluntária e gratuita, não estando condicionada, em hipótese alguma, à sorte, pagamento de preço e/ou compra de produtos ou serviços pelo participante, sendo, portanto, de caráter exclusivamente cultural/recreativo, conforme o disposto no art. 3º, II da Lei 5.768/71 regulamentado pelo art. 30 do Decreto nº. 70.951/72.

 

2.3 As escolas da rede municipal de ensino de Maringá e seus Distritos, através de seus representantes, participarão de um evento de sensibilização e após, espontaneamente, aderirem ao concurso deverão preencher a ficha de adesão e entregá-la na Secretaria de Educação do Município de Maringá até o dia 10.03.2014.

 

2.3.1 É de responsabilidade das diretoras das escolas consultar os pais dos alunos sobre a participação no projeto e validar com os mesmos a adesão ao projeto, antes de preencher e entregar a ficha de adesão na Secretaria de Educação do Município de Maringá.

 

2.3.1.1 O ICPD subentende que, ao se inscreverem para participar neste projeto, nos termos deste regulamento, as escolas tiveram a aprovação dos pais dos alunos, que concordaram com a adesão da escola no projeto, exonerando o ICPD e/ou terceiros envolvidos neste projeto de qualquer responsabilidade de comunicar os pais sobre as etapas do projeto.

 

2.3.2 Todas as escolas da rede municipal que entregarem, dentro do prazo estipulado, a ficha de adesão na Secretaria de Educação Municipal estarão automaticamente participando do “Fazendo Arte com Sabor” no ano de 2014.

 

3 DO PRAZO E DA EXECUÇÃO DO PROJETO


3.1 O projeto será executado no município de Maringá e seus distritos e terá início no dia 10 de março de 2014 e término no dia 28 de novembro de 2014, observados os correspondentes períodos de arrecadação de embalagens e apurações.

 

3.2 O projeto terá 04 (quatro) etapas, vejamos:

 

3.2.1 - 1ª etapa – “Sensibilização e Adesão” - no dia 28.02.2014 será realizada reunião para apresentação das metas, mecânicas e objetivos do projeto aos diretores/supervisores das 48 escolas municipais de Maringá e Distritos. No evento serão entregues as fichas de adesão, que deverão ser preenchidas pelas escolas que quiserem aderir ao projeto 2014. As escolas que preencherem as fichas deverão entrega-las na Secretaria de Educação do Município de Maringá até o dia 10.03.2014. O evento de sensibilização ocorrerá no Auditório Hélio Moreira, anexo a Prefeitura Municipal de Maringá-PR, e destina-se a diretores, supervisores ou professores por estes delegados a representar a escola.

 

3.2.2 - 2ª etapa –Gincana de arrecadação das embalagens cartonadas” e atividade cultural “teatro itinerante” – a arrecadação de embalagens nas escolas começará no dia 17.03.2014 e terá duração de 06 (seis) meses, encerrando-se no dia 19.09.2014. O caminhão da Cocamar iniciará a coleta das embalagens cartonadas no dia 24.03.2014 e passará 01 (uma) vez por semana em cada escola pública participante do projeto.

 

3.2.2.1 A gincana de arrecadação de embalagens cartonadas acontecerá entre às escolas. Cada escola poderá participar com quantas turmas quiser.

 

3.2.2.2 Os alunos participantes deverão levar as embalagens para as escolas em que estão matriculados. A escola deverá ter 02 (dois) responsáveis pela contagem das embalagens cartonadas, que deverão monitorar a arrecadação ao longo do projeto e preencher a ficha de arrecadação por aluno, informando o número de embalagens que cada criança arrecadou.

 

3.2.2.2.1 Fica a critério das escolas participantes adotarem um dia para que os alunos levem as embalagens cartonadas para a escola.

 

3.2.2.3 Após a contagem, as embalagens deverão ser depositadas em sacos plásticos identificados por turma. O caminhão da coleta passará em cada escola 01 (uma) vez por semana, de segunda-feira a sexta-feira, em dia acordado com a escola, para pesar e coletar o material arrecadado. Não será permitida a troca do dia de coleta no decorrer do projeto. A pesagem deverá ser acompanhada por um responsável pelo projeto na escola, que assinará a ficha comprovante da pesagem. A escola ficará com uma via do comprovante para poder acompanhar os resultados da gincana de arrecadação.

 

3.2.2.3.1 As fichas de arrecadação por aluno, de pesagem e os sacos plásticos serão disponibilizados pelo ICPD às escolas na semana que antecede o início da gincana de arrecadação.

 

3.2.2.4 Mensalmente, na primeira coleta do mês, as escolas participantes deverão entregar as fichas de controle de arrecadação do mês anterior, preenchidas e assinadas, ao motorista responsável pela coleta.

 

3.2.2.5 As embalagens arrecadadas devem estar limpas e secas, para que sejam levadas à escola. 


3.2.2.5.1 Fica a critério das escolas participantes adotarem um padrão para o recebimento do cartonado, onde as embalagens devem estar secas, limpas e amassadas.

 

3.2.2.6 As embalagens arrecadadas que estiverem prensadas, possuírem além do seu conteúdo outros materiais, como plásticos, papéis, metais e substâncias orgânicas, e forem provenientes da compra de terceiros não serão aceitas e contabilizadas no projeto.

 

3.2.2.7 A arrecadação de embalagens cartonadas ao longo do projeto “Fazendo Arte com Sabor 2014” não tem fins lucrativos. No entanto, o material coletado nas escolas pelo caminhão da Cocamar poderá ser revendido pelo ICPD, desde que o dinheiro proveniente da venda seja reinvestido única e exclusivamente no projeto Fazendo Arte com Sabor. O material arrecadado promoverá a reciclagem.

 

3.2.2.8 Das escolas participantes, poderão ser escolhidas 05 (cinco) escolas vencedoras para ganhar oficinas de artes.

 

3.2.2.8.1 As 05 (cinco) escolas vencedoras serão aquelas que mais arrecadarem embalagens, de acordo com a média aritmética: quantidade em quilogramas (kg) de embalagens arrecadadas pela escola dividido pelo número de alunos participantes do projeto que a escola possui.


 3.2.2.8.2 Para ser nomeada vencedora, a média da escola deverá ser de, no mínimo, 05 (cinco) quilogramas (kg) de embalagens por aluno.

 

3.2.2.8.3 Caso as escolas participantes não tenham média mínima de 05 (cinco) quilogramas (kg) de embalagens arrecadadas por aluno, não haverá escolas vencedoras.

 

3.2.2.8.4 No caso de empate, o critério de desempate para conhecer as escolas vencedoras será o aluno que mais arrecadou entre as escolas empatadas. Em caso de empate entre os alunos, continuará este mesmo critério entre os demais alunos, até ocorrer o desempate.

 

3.2.2.9 Entre os meses de Maio/2014 e Julho/2014 uma peça de teatro será apresentada nas escolas. Uma companhia teatral irá apresentar o espetáculo no espaço físico de cada escola. A atividade auxiliará na educação dos alunos, conscientizando sobre a importância da reciclagem e do uso sustentável dos recursos naturais. A apresentação ocorrerá em dia e horário definido e combinado previamente com a diretora de cada escola.

 

3.2.2.9.1 Todos os alunos de 1ª (primeira) a 5ª (quinta) série do ensino fundamental matriculados nas escolas participantes do projeto poderão assistir o espetáculo.

 

3.2.2.9.2 Os alunos que faltarem à escola no dia do espetáculo não terão segunda chance para assistir a peça de teatro, que terá apresentação única em cada escola.

 

3.2.3 - 3ª etapa – “Oficina de artes (Premiação Coletiva)” – As 05 (cinco) escolas vencedoras serão premiadas com oficinas de artes realizadas na escola. As oficinas ocorrerão aos sábados nas escolas, terão a duração de 04 (quatro) sábados alternados. Poderão ser ofertadas as seguintes oficinas de arte: Palco-teatro; Artes plásticas; Fotografia; Dobradura; Arte reciclável; Scrapbook; Desenho; Brinquedos recicláveis; Jogos com sucata; Costurando histórias; Pintura; Confecção de livros. As 05 (cinco) escolas vencedoras poderão selecionar as oficinas. Cada aluno das escolas vencedoras poderá participar de até 04 (quatro) oficinas, sendo 01 (uma) a cada sábado, com duração de 03 (três) horas cada oficina. A escola que terminar a gincana em primeiro lugar será a única a receber a oficina Palco. As oficinas ocorrerão nos meses de setembro/outubro/novembro.

 

3.2.4 - 4ª etapa – “Evento de encerramento: exposição e agradecimento” – será realizado evento de encerramento do projeto. O evento servirá para exposição e apresentação dos materiais artísticos desenvolvidos durante as oficinas de arte na etapa anterior (3ª etapa). Durante o evento ocorrerá a premiação dos alunos que mais arrecadarem embalagens, de acordo com as médias mínimas de arrecadação estabelecidas neste regulamento. Será feito também o agradecimento aos professores, diretores e supervisores das escolas que participaram do projeto. Durante o evento serão apresentados os resultados obtidos pelo projeto ao longo do ano. O evento será realizado no dia 21.11.2014 e será aberto à comunidade.

 

4 DO PRÊMIO COLETIVO


4.1 O prêmio coletivo será a participação nas “Oficinas de artes”, realizadas na própria escola, aos sábados, durante dois meses. As 05 (cinco) escolas que mais arrecadarem embalagens de acordo com critério de média estabelecido no subitem 3.2.2.8.1 receberão oficinas de artes que serão ministradas pelos alunos do curso de artes visuais do UniCesumar. Cada aluno das escolas vencedoras poderá participar de até 04 (quatro) oficinas, sendo uma por sábado.

 

4.2 As escolas participantes das “Oficinas de artes (Premiação Coletiva)” serão avisadas da condição de vencedoras com antecedência de 10 dias da data de início das oficinas.

 

4.3 Além das “Oficinas de artes” as 03 (três) escolas primeiro colocadas pelo critério de média estabelecido no subitem 3.2.2.8.1 serão premiadas com 01 (um) projetor cada da marca Benq, modelo MP515, no valor aproximado de R$ 1.083,30 (Um mil e oitenta e três reais e trinta centavos).

 

4.4 As escolas que ocuparem o 4º e 5º lugares pelo critério de média estabelecido no subitem 3.2.2.8.1 serão premiadas com 01 (um) televisor cada da marca Sony, modelo Bravia 32 polegadas, no valor aproximado de R$ 900,00 (Novecentos reais).

 

5 DOS PRÊMIOS INDIVIDUAIS

5.1 Serão premiados os 03 (três) primeiros alunos entre todas as escolas e turmas participantes que, no final da gincana de arrecadação tiverem arrecadado o maior número de embalagens cartonadas, de acordo com a seguinte ordem de classificação:

 

- 1º lugar: 01 (uma) viagem de dois com acompanhante para o parque temático Beto Carrero World, no valor aproximado de R$2.000,00 (Dois mil reais).

 

- 2º lugar: 01 (um) Xbox 360 da marca Microsoft, modelo 4GB Slim com Kinect, no valor aproximado de R$899,00 (oitocentos e noventa e nove reais).

 

- 3º lugar: 01 (um) tablet da marca Samsung, modelo Galaxy Tab 2 7.0 GT-P3110 - Wi-Fi - 8GB, no valor aproximado de R$700,00 (setecentos reais).

 

5.2.1 ocorrendo empate entre os 03 (três) primeiros alunos, os empatados receberão o Xbox 360, referente ao segundo lugar.


 5.3 Em nenhuma hipótese os prêmios poderão ser convertidos em dinheiro ou trocados por algum outro bem ou produto, consoante previsão do parágrafo 3º do artigo 1º da Lei 5.768/71.

 

5.4 Os prêmios distribuídos serão livres e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados.

 

5.5 O participante contemplado será avisado desta condição por comunicado enviado para escola através de e-mail.

 

5.5 Os prêmios serão entregues aos três alunos vencedores no evento de encerramento (4ª etapa).

 

5.5.1 No caso do aluno ganhador não estar no evento de encerramento no momento da entrega do prêmio, o mesmo será entregue para a escola no qual o aluno está matriculado, que ficará responsável por repassar o prêmio ao aluno premiado.

 

5.6 Ao receber o prêmio, o participante contemplado o aceitará incondicionalmente, exonerando o ICPD e/ou terceiros envolvidos neste projeto de qualquer responsabilidade ou obrigação futura incluindo, mas não se limitando, à perdas, lesão a bens ou propriedade, lesão ou danos pessoais, lesões que sejam ocasionados total ou parcialmente, direta ou indiretamente, pela participação em qualquer atividade relacionada a este projeto, ou recebimento, posse e uso do prêmio.

 

 6 DA DESCLASSIFICAÇÃO


6.1 Serão imediatamente desclassificados deste projeto:

 

6.1.1 As inscrições, fichas e cadastros que contiverem dados incorretos, incompletos, rasurados ou que não atendam as especificações técnicas e/ou quaisquer outras disposições deste regulamento;

 

6.1.2 As embalagens arrecadadas que estiverem prensadas, possuírem, além do seu conteúdo, outros materiais, como plásticos, papéis, metais e substâncias orgânicas e forem provenientes da compra de terceiros não serão aceitas e contabilizadas no projeto.

 

 

6.1.3. Qualquer procedimento ou ato que contenha expressões contrárias à moral e aos bons costumes, que contenha conotação discriminatória ou que incite as práticas ilegais, que agrida a imagem e/ou direito da empresa promotora ou de terceiros.

 

6.1.4. Os casos de fraude ou tentativa de fraude devidamente comprovados.

 

6.1.5. O descumprimento das condições e prazos deste Regulamento.

 

7 DA CESSÃO DE DIREITOS E IMAGEM


7.1. Ao inscrever-se para participar neste projeto, nos termos deste regulamento, o participante estará automaticamente autorizando, desde já e de pleno direito, de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável:

 

7.1.1. O uso gratuito e livre de qualquer ônus ou encargo de seu nome, sua imagem e sua voz, em fotos, arquivos e/ou meios digitais ou não, ou em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors e na Internet, no território nacional, para a ampla divulgação do projeto, pelo prazo indeterminado.

 

7.1.2. As autorizações descritas acima não significam, implicam ou resultam em qualquer obrigação de divulgação nem de pagamento, concordando o participante, inclusive, em assinar eventuais recibos e instrumentos neste sentido e para tal efeito, sempre que solicitado pela Promotora.

 

8 CONDIÇÕES GERAIS


8.1 A participação no projeto “Fazendo Arte com Sabor 2014” implica na aceitação total a todos os itens deste Regulamento.

 

8.2 Nenhuma responsabilidade será assumida pelo ICPD e/ou terceiros envolvidos neste projeto por quaisquer erro na transmissão de informações das escolas aos pais dos alunos, por boatos e práticas não autorizadas, incluindo, sem limitação, as tentativas de fraude e falsificação ao longo do projeto que não possam ser atribuídos à Promotora.

 

8.3 O presente regulamento pode ser alterado, suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior, ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle das organizadoras que comprometa a Promoção de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução desta como originalmente planejado.

 

8.4 As dúvidas não previstas neste regulamento serão julgadas por uma comissão composta por membros da Promotora, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis.

 

8.5 Eventuais esclarecimentos deverão ser feitos através do Serviço de Atendimento ao Consumidor da Cocamar - telefone: 0800 644 1719, no horário de atendimento: segunda à sexta-feira das 8h00 às 17h30.

 

8.6 O Regulamento completo estará disponível no site do projeto Fazendo Arte com Sabor (http://www.fazendoartecomsabor.com.br)

 

8.7 Fica eleito o foro da Comarca de Maringá no Estado do Paraná, como o competente para dirimir as questões decorrentes deste Regulamento.